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UEM desconsidera aprovados em concurso

No ano passado a UEM fez um concurso público para técnico administrativo. O resultado final foi divulgado em dezembro e só veio a ser homologado em maio último. Até agora, nenhum aprovado foi convocado para as vagas. Até aí, nenhum grande problema, observa um leitor. Na época do concurso público havia um teste seletivo (regime especial para contratos temporários) em vigor também para técnicos administrativos. Até aí, também nenhum grande problema. Acontece que a legislação estadual determina que “a contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos, será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os respectivos cargos.” Ou seja, só poderá haver contratações temporárias para o cargo desde que não haja um concurso público vigente para o mesmo cargo, certo. Para se ter uma ideia, o concurso público para funcionários efetivos foi homologado em maio, estamos já na metade de julho de 2011 e, durante esses dois meses de vigência do concurso para efetivos, já foram convocados vinte aprovados do teste seletivo, o que está em desacordo com a legislação estadual.

Quem irá fazer cumprir a lei?

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