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Sanepar deve indenizar consumidor

Na última quinta-feira, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná deu destinos diferentes a duas ações movidas por maringaenses que buscavam indenização por dano moral. Numa delas, uma consumidora teve negado o pedido de dano moral por ter encontrado dentro de uma garrafa do isotônico Gatorade um “corpo estranho”. A juíza Shaline Zeida Ohi Yamaguchi entendeu que, como não houve ingestão do produto, que estava dentro do prazo de validade, não houve dano moral, mantendo a sentença do 1º Juizado Especial Cível, que considerou que houve vício do produto, que o tornou impróprio para o consumo, mas que não se verificou o acidente de consumo.

Na outra ação, um consumidor conseguiu garantir a indenização de R$ 5,1 mil fixados em primeira instância pelo 2º JEC e que deve ser paga pela Sanepar, porque a companhia de saneamento cortou o fornecimento de água sem a devida cautela. Uma fatura vencida em 15 de janerio do ano passado foi paga no dia 2 de março, e no dia seguinte, 3, a Sanepar suspendeu o fornecimento de água na residência, suspensão que durou 22 dias, causando intranquilidade e incômodo.

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