O Diário Oficial da União trouxe hoje decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucional do artigo 299 da Lei 14.351/2004 aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. O dispositivo autoriza a remoção de notários e registradores por meio de simples requerimento do interessado, sujeito à aprovação discricionária do Conselho de Magistratura local, independentemente de concurso. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada procedente em fevereiro.