Função social? Esquece


Maringá, definitivamente, não é o local em que a terra tem função social. A lei federal 6.766/79 (que regula o parcelamento do solo) estabeleceu em 125 metros quadrados o tamanho do lote mínimo no país. Em Maringá, a lei complementar municipal 334/1999 fixou o lote mínimo em 300 metros quadrados – ou seja, 240% a mais que o lote legal federal. Aí veio a administração Barros e a Turma do Amém e, com a lei complementar 889/2011, elevaram para 400 metros quadrados o tamanho do lote mínimo – 320% a mais.