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MP não anexa documento e TJ rejeita recurso

A desembargadora Lélia Samardá Giacomet, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou agravo de instrumento do Ministério Público Estadual contra decisão do juízo da 6ª Vara Cível, que negou liminar em ação civil pública ajuizada contra a Prefeitura de Paiçandu. O MP quer que aquele município apresente, de imediato, o plano de atendimento das urgências/emergências psiquiátricas, informando o fluxo de atendimento e os órgãos responsáveis por ele, alegando que há iminente lesão grave ou de difícil reparação. Paiçandu se nega a enviar o documento e sua inércia, segundo o MP, faz com que Maringá seja responsável por seus pacientes psiquiátricos e os usuários de substâncias psicotrópicas de Paiçandu estejam desamparados. A liminar foi negada tendo em vista a ausência de documento obrigatório: o Ministério Público não anexou cópia integral da decisão agravada, “defeito insanável que leva ao não seguimento do agravo de instrumento interposto, já que juntou apenas a primeira folha do despacho.”

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