Um promot0r de vendas da Procter Gamble (fabricante de fraldas, lâmina de barbear, escovas de dentes, xampus, pilhas etc) deverá ser indenizado em R$ 10 mil pelo Mercadorama de Maringá, que pertence à Wal Mart, por decisão da Turma Recursal Única. Ele havia ingressado com a ação de indenização por danos morais contra a empresa, mas o 1º Juizado Especial Cível havia julgado a ação improcedente; no dia 1º deste mês a TRU reformou a sentença, mas reduziu sua pretensão (ele reivindicava mais de R$ 18 mil).
Em 18 de novembro de 2009, quando prestaça serviços naquele supermercado, adquiriu quatro pacotes de fraldas Pampers, produzida pela empresa para a qual trabalha como promotor de vendas, pois percebeu que o supermercado havia anunciado o produto com preço abaixo do normal; alegou que sua filha pequena utilizava fraldas. No dia seguinte, ao chegar ao supermercado para iniciar seu trabalho de reposição, foi impedido pelo funcionário encarregado do setor de segurança, que justificou que ele não poderia ter adquirido as fraldas, pois tinha ciência que o preço do produto estava abaixo do valor de mercado e, desta forma, quebrou a confiança com a empresa. Ele alegou que a situação causou-lhe um enorme constrangimento, feriu sua honorabilidade e danificou sua boa imagem. O responsável pelo supermercado alegou que ocorreu um erro no valor do produto e que o promotor, sendo repositor da empresa fabricante do produto, deveria ter comunicado o equívoco à gerência do supermercado. Ao analisar o recurso os juízes levaram em consideração uma pergunta: o promotor é responsável pela colocação dos preços das mercadorias que ele faz reposição? Ouvidas as testemunhas, constatou-se que efetivamente houve erro na marcação do preço, mas que o mercado sempre efetua promoções com preços abaixos dos de mercado para queimar o estoque, e que a situação de constrangimento poderia ter sido evitada se houvesse maior cautela de parte do supermercado. “Desse modo, a indenização por dano moral é devida, pois constatada a ofensa à honra do recorrente, o qual foi apontado como indigno de confiança no exercício de sua função como promotor de vendas. A acusação da prática de ato provido de má-fé, em local público, se não comprovada, ofende direito constitucionalmente assegurado, devendo a indenização ser incontestavelmente admitida como meio de ressarcimento pelo dano sofrido”, assinala a sentença.