Integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná anularam, na semana passada, sentença de outubro de 2010 do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá em ação de cobrança movida por um servidor público (motorista da UEM) que buscava o pagamento de horas extras por serviço prestado à instituição. O juiz Mário Seto Takeguma, em julgamento antecipado, considerou o pedido improcedente. O TJ-PR anulou a sentença considerando que houve cerceamento de defesa, já que o servidor não pôde apresentar para serem ouvidas as testemunhas arroladas. “A produção da prova testemunhal faz-se necessária para que seja possível averiguar se os argumentos expostos pelo autor são verdadeiros, tais como a efetiva realização de trabalho extraordinário e a sua necessidade, assim como se houve ou não compensação na forma da Resolução 219/2001”, cita a decisão publicada hoje.