O desembargador Xisto Pereira, do Tribunal de Justiça do Paraná, indeferiu o pedido de concessão de liminar para o fim de suspender os efeitos do ato de invalidação do ato concessivo do pagamento de verba de representação ao ex-vice-governador Orlando Pessuti, que havia ingressado com mandado de segurança, alegando inconstitucionalidade do ato. Pessuti queria garantir op agamento de aposentadoria. Leia mais.