Vejamos o que diz o Regimento Interno da Câmara de Maringá: “Art. 13. À Mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes: ( …) III – propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem ou extingam cargos ou funções dos serviços da Câmara, e fixem os respectivos vencimentos; Art. 16. Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais, regimentais ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas (…) h) nomear, admitir, promover, comissionar, conceder gratificação, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara”.
Meu comentário: Pela situação acima a Mesa Diretora teria que apresentar um projeto de resolução cortando os cargos, mas alguns integrantes desta, donos de cargos, não querem os cortes e estariam pressionando o presidente. Dentre os mais exaltados estariam Zebrão e Heine, que estimulados por John, querem que o presidente “peite” o MP. Alguns estariam ameaçando, se for para cortar, que se corte também os cargos que o Hossokawa tem interesse, como os de diretor legislativo, administrativo, procurador e outros. A situação é complicada. O presidente não tem saída, ou atende as recomendações legais da MP, que está seguindo a lei, ou fica com o corporativismo dos vereadores, sujeitando-se a arcar, sozinho, com as consequências judiciais. Sinceramente, não gostaria de estar na sua pele. Não lhe restará alternativa senão fazer cumprir a lei. Nessas horas se conhece quem é companheiro e como diz um ditado, companheiro é companheiro e fdp, bem, ‘deixa queto’, como diria o P.F.
Akino Maringá, colaborador