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STJ nega auxílio maternidade a advogado

A Quarta Turma do STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou pedido de auxílio maternidade feito por um advogado paranaense. Como recolhe o mesmo valor a título de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil, ele queria receber o benefício que é destinado às advogadas mães. O advogado ajuizou ação de cobrança contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná sustentando que recebeu o benefício, à época, auxílio natalidade, quando nasceu sua primeira filha. Além disso, argumentou que a mudança da denominação do beneficio, de auxilio natalidade para maternidade, teve o propósito de lesar os advogados. Também apontou que outras Caixas de Assistência concedem o auxílio natalidade ao homem. A 2ª Vara Federal de Maringá julgou improcedente o pedido. Leia mais.

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