Um motociclista e seu empregador foram condenados a indenizar uma mulher atropelada em pouco mais de R$ 7 mil por danos morais e materiais. O acidente ocorreu em agosto de 2006, na BR-376, zona urbana de Sarandi, quando o entregador de jornais Reginaldo dos Santos, de Marialva, ao se dirigir ao local de trabalho (Editora Central). A Vara Cível e Anexos de Sarandi condenou empregado e empregador, que recorreram. O recurso especial, publicado hoje, foi negado e a sentença, mantida. A mulher sofreu teve problemas na região buco-maxilo-facial.