Na última sexta-feira, a Prefeitura de Maringá divulgou sob o título “Tribunal de Justiça do Paraná autoriza o município a fazer recuperação energética”, mais decisão do desembargador João Leonel a respeito da polêmica questão do lixo da cidade, “esqueceu-se” de todos os itens do acórdão. O Ministério Público pedia que o município fosse proibido de adotar outras soluções tecnológicas para a destinação do lixo, como a incineração, nova meta do prefeito Silvio Barros II. O TJ-PR manteve a decisão da 2ª Vara Cível, mas agregou multa diária de R$ 500,00 “pessoalmente, ao sr. prefeito, a fim de que cumpra a sentença, segundo a melhor tecnologia possível, no prazo de seis meses”. A multa foi estabelecida porque o desembargador deu razão ao MP quanto à preocupação do cumprimento da sentença. “De fato, há anos o município a pretexto de que adotará tecnologia nova, vem postergando a execução daquela decisão judicial”, reconheceu o desembargador.
Há mais de 6 anos a questão do lixo arrasta-se sem avanços em Maringá, onde a tecnologia Biopuster já chegou a ser apresentada como a redenção. Os resíduos continuam sendio despejados na Pedreira Ingá, ao lado do antigo lixão, em área de passivo ambiental, que contraria regras do Conama.