Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negaram recurso ao município de Maringá e mantiveram decisão da 3ª Vara Cível, que havia concedido liminar para que o Sama (Sistema de Atenção à Saúde dos Servidores do Município) realizasse cirurgia bariátrica em um dependente de servidor público municipal. Agora, a cirurgia deverá ser realizada, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil por dia de atraso. A decisão, de 10 de novembro, foi publicada hoje.