O desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, corregedor de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a exclusão do a liminar para suspender os efeitos da decisão do corregedor nacional de Justiça , que incluiu o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Maringá na lista definitiva de vacâncias, em publoicação do Diário da Justiça em 10 de janeiro deste ano. Aquele tabelionato será incluído na listagem paralela de serventias com pendências judiciais. A decisão atende reclamação de Antônio Carlos de Mello Pacheco Filho, agente delegado responsável pelo 1º Tabelionato de Protesto de Títulos, alegando que o STF já havia lhe concedeu liminar em mandado de segurança para “suspender os efeitos da decisão do corregedor nacional de Justiça”.