Dívidas de gestores não são cobradas
Dos 399 municípios paranaenses, 203 têm à sua disposição R$ 68 milhões. O crédito é originário de sanções, como multas e restituição de valores, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná aos gestores por irregularidades na administração de recursos públicos. Apesar de ser um direito dos municípios, o dinheiro não integra o erário. O motivo é a omissão das autoridades responsáveis pelas administrações municipais na cobrança das dívidas.
Os dados são da Diretoria de Execuções, que elaborou um ranking dos valores devidos aos municípios. Há casos, como o de Matinhos (Litoral do Estado), em que o crédito a receber (R$ 16 milhões) corresponde a 27% – ou quase um terço – da receita realizada (R$ 60 milhões). “O saldo de omissões é de março deste ano e a receita realizada de 2010. Apesar de os períodos serem diferentes, a comparação dá uma noção clara de quanto os municípios perdem pela omissão dos seus gestores na cobrança dos valores”, explica Davi Gemael de Alencar Lima, titular da DEX.
Depois de Matinhos, o município que apresenta a maior relação entre o valor das omissões e a receita realizada é Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. Para uma receita de R$ 47,4 milhões em 2010, os créditos a que o município tem direito totalizam R$ 8,1 milhões (17% da receita realizada). A cobrança destes valores poderia favorecer investimentos da prefeitura na área social e, assim, auxiliar o município a aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que é de 0,702, situando-se entre os mais baixos do Paraná.
A nova sistemática de monitoramento adotada pelo TCE foi responsável por revelar uma quantidade tão grande de municípios omissos. A partir de janeiro deste ano, a DEX começou a exigir a comprovação semestral das cobranças judiciais. Se ela não chegar, a administração do município não recebe certidão liberatória on line. O documento, que atesta a inexistência de pendências perante o TCE, é exigido pelas instituições que realizam operações de crédito ou repassam recursos públicos às prefeituras por meio de convênios e outras formas de transferência.
Ao mesmo tempo em que trouxe à tona este quadro, a exigência da comprovação semestral das cobranças deverá forçar os gestores públicos a resgatar os valores devidos. Essa comprovação deve se dar, dependendo do estágio da cobrança, mediante documento certificando a inscrição do débito em dívida ativa. Outra opção é a certidão do cartório do juízo onde tramita a ação judicial de cobrança. Omissão não significa, apenas, que os recursos não entraram nos cofres públicos. Indica, também, que o gestor não adotou nenhuma medida para reaver os valores, completa Gemael. (Da Assessoria do TCE)