TJ-PR condena advogado que praticou improbidade

Os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, deu parcial provimento a apelo do Minstério Público Estadual e reformou sentença, reonhecendo que o advogado José Gerônimo Benatti Junir praticou ato ímprobo atentatório aos princípios da administração e condenou-o ao pagamento de multa civil no valor de R$ 8 mil. O TJ-PR também reconheceu que Vanderlei Oliveira Santini, prefeito de Ivatuba, não praticou atos de improbidade administrativa no caso da contratação de advogado. Em novembro de 2006, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para reparação de dano ao erário municipal cumulada com declaração de improbidade administrativa, com pedidos liminares de afastamento do cargo, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo fiscal e bancário o prefeito, a C. R. Têxtil, Indústria e Comércio S/A, Dílson Vanso, José Lucas da Silva e o município de Ivatuba. Naquele processo, José Gerônimo Benatti Junior, nomeado advogado da prefeitura, o município, enquanto seu pai, José Gerônimo Benatti, ex-prefeito de Nova Esperança e assessor da Amusep, defendeu o prefeito, ou seja, pai e filho, que tinham escritório de advocacia, defenderam interesses antagônicos.
O desembargador Leonel Cunha considerou que além, Junior agiu contra os princípios da administração pública ao peticionar naqueles autos, “pois não poderia atuar com a devida honestidade e imparcialidade ao analisá-los e decidir pelo desinteresse do município em atuar no caso”. Pai e filho atuaram juntos em mais de cinquenta demandas, de 95 a 2004. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que “os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.” A decisão é do último dia 20 e foi publicada hoje. Cabe recurso.