O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou agravo de instrumento intentado por Terraplanagem Scavassolo Ltda., Idênio Rogério Rigueira, Valdemar Rodrigues de Lima, Marcus Vinícius Rosa Mildemberger e Milton José Martins, condenados pela 3ª Vara Cível de Maringá por improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada em 2006 pelo Ministério Público Estadual. A decisão, do último dia 29, foi publicada na semana passada. O MP apontou desvio de recursos financeiros da Sanepar, por intermédio da Superintendência Regional de Maringá e da Terraplanagem Scavassolo, acusada de enriquecer ilicitamente em R$ 352.814,27, superfaturando obras para a Companhia de Saneamento do Paraná, entre novembro de 1992 e março de 1995. Além da legimitidade do MP de propor a ação, o TJ-PR reafirmou aimprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário.