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Indenização improcedente

Sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca julgou improcedente ação de indenização por reparação de danos movida por Julia Toshie Georgeto contra a Unifamma. A autora reclamava que contrato de locação de um imóvel com área de 18.631,00 metros quadrados, em 1999, com vigência para 66 meses, previa a incorporação das benfeitorias, e na entrega das chaves, em 2006, o bem estaria destruído, com a retirada de vasos sanitarios, instalações elétricas, telhados, batentes de portas e pisos. A faculdade negou ter dado causa à deterioração do prédio, e o juízo entendeu que não cabe indenização por não houve vistoria prévia e o objeto do contrato se referia apenas a um barracão de alvenaria.

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