A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Londrina que, julgando procedente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por LSK Café Ltda. contra Telelista Ltda. condenou esta ao pagamento de R$ 1.140,83, por dano material, e R$ 2.500,00 a título de indenização por dano moral, bem como a uma multa no valor de R$ 1.140,83 por inadimplemento contratual. A editora publicou, nas listas telefônicas que circularam em Londrina e região, na edição de 2008 e 2009, o anúncio com erros de grafia: a expressão “sucos exóticos e grelhados” transformou-se em “sucos eróticos e gralhados”. Além disso, o telefone do anunciante foi publicado com números trocados. Leia mais.
PS – Em Maringá, ficou famoso o caso de um anúncio publicado numa revista em que a palavra fisioterapeuta foi grafada “fisioteraputa”.