Pela revogação, não ampliação de prazo
A posição do grupo que defende as casas geminadas, em conjunto com o sindicato dos depósitos de materiais de construção de Maringá, é que a única alternativa para se resolver esta questão, é de não mais exigir o cadastro para os terrenos menores de 400 m². Ou seja, Revogar o artigo 39 da lei 889/2011, resolvendo de vez este assunto. Aumentar o prazo para as pessoas se cadastrarem, como querem alguns vereadores, não resolverá o problema. Leia mais.