Este parece ser o fim de mais um capítulo de um devaneio da administração dos fratelli Barros, e que foi por muito tempo apresentado ao público como a salvação do tratamento de resíduos sólidos urbanos. Barros II, para variar, desafiou a legislação federal ao promover um instrumento precário para a parceria com a Biopuster. As alegação da administração, segundo o juiz, foram falácias e tergiversações, chegando a misturar “alhos com bugalho” num “jogo de palavras que tenta desviar o debate para muito longe do que é relevante”. “Está confessado, e provado pelos documentos que o município mesmo exibiu, que os outros réus, na execução do contrato debatido, receberam, processaram e trataram 30% dos resíduos coletados no município de Maringá no período. Não é fração desprezível, é quase um terço do total. Basta imaginar um terço do lixo urbano ficando sem coletar, nas ruas e caçambas, durante alguns dias, para ter uma ideia de como é relevante essa quantidade”, diz parte do texto. Se o leitor se dispuser a pesquisa, neste e no blog antigo, as postagens sobre o tema, vai encontrar dados e imagens surpreendentes.