Descumprimento
Os prefeitos licenciado e em exercício de Maringá, respectivamente Silvio Barros II (PP) e Csrlos Roberto Pupin (PP), podem responder por não cumprir o artigo 54 da Lei Orgânica do Município. Em seu parágrafo segundo, ele estabelece que os secretários municipais, coordenadores ou equivalentes, no ato da posse, apresentarão certidões do Distribuidor e de Protestos das Comarcas onde tenham residido nos últimos cinco anos, comprovando sua idoneidade, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, a qual constará de livro próprio. Há integrante inidônio, aponta leitor que cobra das autoridades o cumprimento da lei. Ora, a lei…
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