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Pupin pode ficar fora das eleições

Vejamos o que diz a lei sobre os prazos para a realização das convenções para escolha dos candidatos: Lei 9504/97: Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
Ora, terminado prazo, não pode se falar em ‘atas abertas’, tudo teria que ser deliberado até 30 de junho e as atas, lavradas. Está na hora do Ministério Público eleitoral tomar uma atitude e acabar com esta palhaçada de ficarem esperando acertos para terminar as atas. Ao pé da letra, entendo que o PP deveria perder o direito de lançar candidato a prefeito, já que não escolheu o vice.
Akino Maringá, colaborador

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