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Uma análise do caso PV em Maringá

De Cícero de Roma:
Com a decisão publicada ontem pela 6ª Câmara Cível do TJ do Paraná, assinada pelo relator Marco Antonio Massanero, dando liminar cassando a tutela antecipada concedida pela juíza da 2ª Vara Cível de Maringá, ficou neste primeiro momento provado que o tiro dado pelo advogado e pretenso candidato a prefeito pelo PV de Maringá é curto e sem consistência jurídica. Não vou aqui analisar se a pretensão do político Abraão é justa ou não, até acho que é. Partidos políticos só se fortalecem participando das eleições com candidaturas próprias em todas as instâncias eleitorais. Mas não tem o mesmo cidadão Alberto Abraão o direito de levar à derrocada seus demais companheiros que como ele têm o direito e a mesma legitimidade ao pleitearem serem candidatos a vereador.
Com a liminar conseguida pelo Executiva Regional do PV no TJ do Paraná, onde pôde apresentar sua defesa apresentando provas contrárias aos argumentos arguidos pelo advogado Alberto Abraão, constata-se que este sim está fazendo uso do mau direito, que é o de usar a seu favor provas sem valor,  neste caso a apresentação da constituição do diretório municipal do PV, que não tem registro sequer na justiça Eleitoral.
Ficará difícil para o advogado Alberto Abraão seguir na sua luta, pelo que politicamente seria legítimo, apresentando argumentos totalmente ilegítimos e neste caso sem valor como provas. A concessão da tutela antecipada, no qual pleiteou, exige a presença de certos requisitos, materializados na prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação (caput, art. 273, CPC), conciliada, alternativamente, com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I).
Tivesse ele provas cabais de que eram verdadeiros e legalmente constituído o diretório municipal, caberia a indução no pleito da tutela antecipada, o que com a decisão do TJ Paraná mostra que não o é.
Mais que a perda na legitimidade da defesa do que pleiteia o advogado Alberto Abraão, ele insistindo neste equívoco levará ao buraco todos os candidatos a vereador que fazem parte na sua chapa, pois a liminar concedida pelo TJ do Paraná deverá ir ao julgamento pela junta após o prazo do dia 8 de agosto, prazo este derradeiro para a inscrição e ou substituição de candidatos a vereador e vereadora pelos partidos políticos.
Caberia neste momento ao político Alberto Abraão, pela grandeza do nome que ostenta, orientar seus seguidores de forma isenta, para que estes tenham o direito de seguir o caminho que melhor lhes convir. No direito nem sempre vence a peleja a demanda justa é vitoriosa, mas sim, a que tecnicamente as provas e os argumentos convençam o contrário.
Se é justo o pleito do político, podem não ser verdadeiros os argumentos do advogado. E o político neste momento deveria ser sensato e vencer o orgulho do advogado, que neste momento se confundem.

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