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TJ nega habeas corpus a Ricardo Barros

O desembargador Lídio José Rotoli de Macedo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, negou na tarde de hoje habeas corpus solicitado pelo secretário de Indústria e Comércio de Beto Richa, o capo Ricardo Barros (PP). O pedido foi ajuizado na última sexta-feira e pedia o trancamento da investigação da notícia crime na qual ele figura como noticiado, suspeito de manipular licitações no governo do irmão mais velho, Silvio Barros II, prefeito de Maringá. No HC, Barros relata que a denúncia é nula por se originar de uma denúncia anônima, que levou à interceptação telefônica de vários números de telefone, pedidos feitos pelo Gaeco e deferidos pelo juízo da 2ª Vara Criminal, no final do ano passado. A intercepção acabou flagrando uma conversa entre o secretário de Beto Richa e Leopoldo Fiewski, super-secretário de Silvio Barros II e de Carlos Roberto Pupin, levando à instauração da notícia crime, “em face da suspeita de envolvimento do paciente em fraude à licitação para serviços de publicidade e propaganda”.
Ricardo Barros tenta anular as gravações como provas de ilícitos penais, alegando que a notícia crime foi instaurada com base em conversa telefônica extraída da Operação Quebra Galho, que visava outros investigados, e que portanto  a investigação desenvolvida por seu intermédio deve ser trancada, além do periculum in mora “afigura-se certo, porque a exploração política do fato importa desgaste para o paciente junto aos seus eleitores” (Barros não é candidato, como quis fazer parecer, e sim coordenador geral da candidatura de Pupin). Ao indeferir o pedido de trancamento da denúncia, o desembargador considerou que não restaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da liminar da ordem, “quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris“. O despacho é de ontem e foi disponibilizado na tarde de hoje. Barros também tem recurso contra a denúncia em análise no STF.

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