Livros: dano qualificado

Paulo Vidigal levanta uma questão a respeito da destruição de livros promovida pela administração municipal de Maringá: Se for considerado que esses livros, adquiridos pelo município ou doados, pertencem ao patrimônio público, essa conduta pode vir a ser caracterizada como dano qualificado, conforme tipifica o Código Penal. Está lá, no artigo 163: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é dano qualificado e se o crime é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a penaserá detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa.