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Bega passa por um triz no TRE

O TRE do Paraná, por maioria e com voto de “Minerva” do desembargador Rogério Kanayama, deferiu o registro do candidato a prefeito Arquimedes Ziroldo (PTB) em Astorga. Ele foi prefeito do vizinho município de Pitangueiras nos períodos de 1993/1996, 2000/2004 e 2004/2008, renunciando neste último, com transferência do domicílio eleitoral para Astorga, onde foi eleito como prefeito no período 2008/2012, pleiteando o quarto mandato consecutivo. Para o relator, Jean Carlo Leeck, com precedentes no Tribunal Superior Eleitoral, a situação de contiguidade municípios configura a preponderância do poder numa única figura política na mesma área geográfica, caracterizando-se em típico caso de prefeito itinerante. Acrescenta, ainda, que o deferimento indevido do registro de candidatura em 2008, como “fruto da árvore envenenada”, não poderá contaminar o registro para reeleição em 2012. Para a juíza Andrea Sabbaga de Melo, relatora designada, também em precedentes do TSE e, ainda, no STF a candidatura ocorre em municípios diferentes e o que é vedado pela Constituição é a reeleição para o 3º mandato para o mesmo ente federativo. A Constituição, no artigo 14, § 5º, prevê que ”são inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito”.

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