A menos que Pupin desista, ou resolvam ‘desistir por ele’, não tenho dúvidas de que pelo menos o primeiro turno será disputado com sua candidatura sub judice, e explico: O primeiro julgamento será por decisão monocrática, ou seja, por um único ministro. Qualquer que seja a decisão cabe agravo regimental (corrijam-me os juristas), do qual cabe embargo de declaração e depois recurso ao STF. Isto quer dizer que, provavelmente, nem no segundo turno o processo estará concluído, ou seja, com trânsito em julgado. Resta saber se ele vai resistir, e se há interesse do capo em manter todos os recursos, pois basta um’ pequeno descuido’ e se ‘perde um prazo’, então a ‘vaca vai para o brejo’. Se eu fosse Pupin, não confiaria cegamente.
Outra dúvida que tenho (quem sabe um especialista como dr. Carmino e ou Ulisses Maia poderiam esclarecer) é se Pupin tem direito de se manter candidato, por vontade própria, independente do partido e da coligação. Se este não poderia decidir pela substituição, nunca convenção extra, independente da vontade do candidato. Quando falo do partido da coligação, entenda-se Ricardo Barros, Crispim, John e Grillo.
Akino Maringá, colaborador