Família é indenizada por morte de motorista do Saop

O município de Maringá foi condenado a indenizar por danos morais a viúva e três filhas de um motorista do extinto Saop (hoje Secretaria de Serviços Públicos), que morreu depois de fazer esforço físico excessivo. A viúva receberá R$ 40 mil e as filhas, R$ 20 mil cada. O acórdão foi publicado ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou sentença do juízo da 5ª Vara Cível. O servidor público era motorista do transporte escolar, na Secretaria de Educação, e foi transferido para o Saop sem que tivesse realizado os exames de saúde exigidos legalmente. Em 5 de maio de 2007, um sábado, como motorista de caminhão, cumprindo determinações que lhe foram passadas, ele também transportou manualmente galhos e troncos, tendo sido atingido por uma tora na região abdominal, passando a sentir fortes dores, sem que, no entanto, tenha sido prestado qualquer atendimento. No dia seguinte foi hospitalizado, morrendo em razão da evolução do quadro de hemorragia interna (aneurisma de aorta abdominal infra-renal roto com fístula aorto-cava e grande hematoma de retroperitôneo) para parada cardíaca. A decisão dos integrantes da Primeira Câmara Cível do TJ foi unânime, baseada no parecer do relator desembargador Salvatore Antonio Astuti

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