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Decisão monocrática nem sempre é democrática

Vejamos a definição de decisão monocrática, termo que muitos nunca tinha ouvido falar, e que aprendemos com o caso Pupin: Decisão monocrática – Decisão final em um processo, tomada por um juiz ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, por um ministro. No STF, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência. (fonte site saberjurídico)
Meu comentário: No caso de Maringá, o ministro Marco Aurélio (ou um assessor) provavelmente pressionado por forças ocultas, e interesse de certa candidatura, resolveu decidir monocraticamente (sozinho), prática que só se aplica quando o caso é claro, com jurisprudência, sem dúvidas. No popular resolveu peitar, na base do ‘se colar colou’. Em outro caso, o de Osasco, semelhante, a ministra relatora levou o caso para decisão plenária, que é democrática, com 7 votos. Na decisão monocrática se a parte derrotada concordar, o caso está decidido. Caso contrário, através de um recurso chamado agravo regimental, vai para decisão do plenário. Se este recurso foi apresentado, e tudo indica que sim, ainda que não conste, por hora do site, a candidatura Pupin, que só depois do dia 9 passou a ser deferida, volta a ser deferida com recurso, portanto sub judice, como sub judice estava no dia a eleição, em que pese todo o alarde feito desde a quinta-feira à noite quando foi divulgada a decisão monocrática, que só foi publicada no dia 9.
Akino Maringá, colaborador

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