Justiça manda sequestrar dinheiro da conta corrente da prefeitura

Apesar da propalada firmeza financeira da Prefeitura de Maringá, a administração municipal vai passar um legado que pode ser uma verdadeira bomba ao próximo prefeito: a demora no pagamento de pequeno valor das custas processuais, como as ações da iluminação pública, cuja devolução foi autorizada pelo Judiciário mas não está sendo paga aos contribuintes. Vários advogados estão pedindo na justiça o sequestro dos valores em conta corrente do município – e os juízes têm atendido. O prazo de 60 dias é concedido para pagar as sentenças, mas a administração Barros/Pupin está demorando quase dois anos.
Na última quarta-feira, o juízo da 5ª Vara Cível concedeu antecipação de tutela para sequestrar dinheiro da conta corrente nº 0149-0, agência 1546 da Caixa Econômica Federal, desta vez para pagar custas processuais daquela ação civil pública ajuizada em 2009 pelo Ministério Público contra o prefeito Silvio Barros II (PP) e que determinou a exoneração de 17 cargos comissionados (CC2) de assessor jurídico (aquele assunto que rendeu uma das maiores barrigas da imprensa maringaense). Na sentença, de julho de 2009, o juiz Siladelfo Rodrigues da Silva condenou a prefeitura ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1,5 mil, valor deve ser recolhido ao Fundo Especial do Ministério Público Estadual, que ingressou com a execução de sentença.

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