Mais leitores de Simões, PI

(Corrigido) É impressionante como a internet (Google) nos torna conhecidos, nos mais distantes ricões. Este blog ganhou uma audiência considerável na longínqua Simões (PI), a partir de postagem que aqui fizemos, destacando as emelhanças políticas entre Maringá, Guarapari e aquela cidade, onde os três prefeitos eleitos em 2012 correm o risco (Guarapari já foi) de impugnação dos registros de candidaturas. Vejam comentário do leitor Pedro: “Akino quero lhe dizer que existem varias jurisprudência e pra mim as palavras sucessão E
substituição são totalmente diferentes e é por isso que a ministra Nancy Andrighi e o ministro Henrique Neves pediram vista no processo. Mas quero ressaltar que a ministra Nancy foi bem clara quando ela disse: ‘Temos várias jurisprudências e qual foi o motivo? Saúde, viagem…’. Então meu caro isso quer dizer que os ministros discordaram da ministra Laurita Vaz. E pelo o que eu assisti e provavelmente vcs assistiram pelo pouco conhecimento que temos nessa área entendemos que por algumas vezes o vice pode sim assumir ou melhor substituir o prefeito por alguns motivo, mas se houver sucessão aí sim configura o mandato. E aí eu te pergunto pra que a função de vice? Quer dizer que todos do poder Executivo quando precisa viajar ou estiver doente não pode deixar ninguém? Agora quando o chefe do poder Executivo está sendo cassado, morreu e etc assim o vice toma posse e sim configura o mandato eletivo podendo só se reeleger. Que é o caso da cidade vizinha Araripina (PE), em que o prefeito foi cassado e o vice assumiu e por está razão o vice (Alexandre Arraes) ganhou as eleições 2012 e só poderá exercer esse mandato de 4 e mais ele não pode nem se afastar no último ano de mandato pq ele já tinha assumido no ano de cassação do outro. Muito Obrigado.”
Meu comentário: Caro Pedro, vice é o reserva que serve justamente para suceder o prefeito. Não é eleito, senão com os votos do prefeito. Todas as vezes que assume, para substituir o titular, está exercendo o mandato, pois que toma decisões, assina documentos, pratica atos de prefeito. Não importa se foi por 10 dias, 20, 1000 dias… Só pode ser reeleito para mais um mandato, seja de vice ou de prefeito (no meu entendimento). Vice que substituiu nos dois mandatos não pode ser candidato a prefeito e ainda que não tenha substituído nenhum dia, na minha interpretação, não pode ser candidato, pois já foi reeleito uma vez. Se o vice não pode ser reeleito para o terceiro mandato como vice, que é um cargo inferior, não pode ser prefeito. Se tiver substituído o titular, por qualquer período, nos dois mandatos, não tenho dúvidas, não pode ser prefeito no período seguinte.
Akino Maringá, colaborador