O juiz José Cândido Sobrinho, da 66ª Zona Eleitoral, multou em R$ 53.205,00 a E.C. Evidência Comunicação Ltda., que à véspera do segundo turno divulgou pesquisa travestida de enquete sobre a preferência do eleitorado para prefeito de Maringá. A decisão é do último dia 5; a ação foi proposta pela coligação “Maringá de toda a nossa gente”. O resultado da enquete foi divulgado no jornal Evidência, de Elnio Silveira Pohlmann, o Apucarana. A matéria sobre a enquete não obedeceu a resolução 23.364 do TSE, não informando as ressalvas previstas na legislação, quando deveria informar que não se tratava de pesquisa eleitoral. O Ministério Público afirmou em seu parecer que “é de clareza solar que a representada tenta ludibriar o eleitorado e a própria Justiça Eleitoral, que a proibiu de divulgar os resultados de pesquisa feita com o mesmo teor, ‘travestindo-a’ de ‘enquete’, em clara burla à decisão judicial proferida nos autos de Representação n° 534-67.2012.6.16.0066, o que não se pode admitir” . Em agosto, no início da campanha, a empresa também foi multada pela Justiça Eleitoral de Sarandi, em R$ 53.205,00, por ter cometido a mesma irregularidade.