Wind banner pode gerar multa

Entendimento do TSE é de que em alguns casos ocorra o efeito visual de outdoor, que é proibido
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Entendimento do TSE é de que em alguns casos ocorra o efeito visual de outdoor, que é proibido
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Hoje de manhã, na travessa Julio de Mesquita Filho, entre a avenida Brasil e a rua Joubert de Carvalho, em Maringá, um homem com motosserra cortava uma árvore nova. Um cidadão fez a denúncia e de imediato a Defesa Civil e Fiscalização estiveram no local. Haverá multa para quem fez o serviço e para quem o contratou.

Decisão do TCE-PR considera falhas de planejamento e desrespeito a pareceres jurídicos; imóveis foram alugados, mas nunca utilizados
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Decreto do prefeito Silvio Magalhães Barros II autoriza guardas a lavrar multas, reter veículos e atuar em operações de trânsito
Continue lendo ›O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação da prestação de contas de 2017 de Iguaraçu, na microrregião de Maringá, de responsabilidade do ex-prefeito Manoel Abrantes Neto, o Nelinho (gestão 2017-2020). Em razão das falhas, o então gestor recebeu três multas, totalizando R$ 11.930,60.
Continue lendo ›O Tribunal de Contas do Estado declarou a nulidade, desde a publicação do edital de abertura, do pregão eletrônico nº 866/2018, lançado pelo governo paranaense. O procedimento licitatório tinha como objetivo a contratação de serviços continuados de monitoramento e rastreamento, por meio de tornozeleiras eletrônicas, de até 12 mil presos cumprindo pena fora do regime fechado no Paraná.
Continue lendo ›O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 3.205,80 o prefeito de Mandaguari, Romualdo Batista (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi a detecção de prática irregular no pregão eletrônico nº 48/2020, realizado para contratar fornecedora de gêneros alimentícios.
Continue lendo ›O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou, em R$ 4.264,00, o prefeito de Uniflor, microrregião de Maringá, Alan Rogério Petenazzi (gestão 2017-2020). O motivo foi o pagamento de horas extras a servidores municipais em situação vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão é decorrente de Representação apresentada pela vereadora Irene de Alencar Nunes.
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