TCE suspende licitação da Sanepar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná confirmou, na última quinta-feira, medida cautelar do conselheiro Nestor Baptista, que determina a suspensão de licitação promovida Sanepar para a contratação de serviços de vigilância. A causa é a possibilidade de que o preço máximo estipulado no certame seja inexequível, por estar abaixo dos valores praticados pelo mercado. Por meio da Concorrência Pública 1381/2012, a empresa estadual de saneamento fixou em R$ 80,816 milhões o preço para a contratação do serviço de vigilância de suas instalações em todo o Paraná, pelo período de dois anos. Dividido em quatro lotes, o serviço inclui as atividades de segurança em edifícios, reservatórios e estações de tratamento de água e esgoto pertencentes à companhia no estado.
Representação da Lei de Licitações, apresentada ao TCE pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná, sustenta que, por esse preço, o pagamento sequer cobriria os custos com pessoal. De acordo com esse argumento, nas condições estipuladas, o gasto com pessoal chegaria a R$ 85,939 milhões. Para conceder a medida cautelar, o TCE considerou que uma proposta inviável é nociva à administração pública – seja por preços manifestamente superiores ou inferiores àqueles praticados no mercado. Até que essa questão seja esclarecida, o tribunal determinou a imediata suspensão da licitação, no estágio em que se encontra, até decisão final da Corte. O despacho nº 681/13, expedido em 25 de abril pelo gabinete do conselheiro relator, determina prazo de 15 dias para que a Sanepar apresente defesa. A empresa estatal também deverá, neste prazo, fornecer informações atualizadas sobre o andamento da licitação e cópia integral dos autos do processo licitatório.