Vejam como votaram os sete ministros do TSE no caso Guarapari, assim ementado: “Inelegibilidade. Prefeito. Substituição. – Tendo substituído o Prefeito no curso de seu mandato como Vice-Prefeito e sido eleito para o cargo de Prefeito no período subsequente, é inelegível para mais um novo período consecutivo o candidato que já exerceu dois mandatos anteriores de Prefeito. Recursos especiais não providos.”
Resumo do voto do Relator Arnaldo Versiani: “Na espécie dos autos, o candidato exerceu a chefia do Poder Executivo Municipal na condição de titular, embora alçado a ela por substituição no curso do mandato, pelo período de um ano e oito meses, tendo concorrido ao mandato subsequente em 2008, para o qual foi eleito. Assim, o candidato já exerceu dois mandatos consecutivos de Prefeito, não podendo candidatar-se ao terceiro mandato para mais um período subsequente. Em suma, o acórdão regional, antes de contrariar o § 5º do art. 14 da Constituição Federal, deu-lhe a exata interpretação, na conformidade dos precedentes deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, nego provimento aos recursos especiais.”
Voto da senhora ministra Luciana Lóssio: “Senhora Presidente, o tema é muitíssimo interessante porque, de fato, há precedentes tanto para um lado como para outro, guardadas as particularidades de cada caso. Como muito bem pontuou o Ministro Arnaldo Versiani, entendo que o § 5º do artigo 14 da Constituição Federal é muito claro, em não fazer a diferença expressa em sucessão ou substituição. Art. 14 [ … ] § 5 O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Coloco-me inteiramente de acordo com a posição adotada pelo Ministro Arnaldo Versiani e com os precedentes citados por Sua Excelência: o do Supremo Tribunal Federal, da relatoria do Ministro Carlos Aires Britto, e também da consulta decidida por esta colenda Corte, recentemente em 29 de março de 2012, de cujo julgamento participaram a Ministra Nancy Andrighi, o Ministro Marco Aurélio e Vossa excelência, Senhora Presidente, que se encontram nesta assentada. Filio-me, portanto, à posição adotada pelo Ministro relator,acompanhando Sua Excelência.”
Meu comentário: Observem bem que ambos os ministros consideraram que o período de substituição do vice de Guarapari contou com um mandato, logo o de Pupin também conta. Dois períodos, dois mandatos, logo agora está sendo o terceiro.
Akino Maringá, colaborador