PEM: TJ-PR nega ação popular
Os desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, confirmaram a sentença da 1ª Vara Cível de Maringá, em reexame necessário, e julgaram improcedente a ação popular ajuizada contra o Estado do Paraná, Plast Plouch Produtos Plásticos Ltda. e Antonio Tadeu Rodrigues, ex-diretor da Penitenciária Estadual de Maringá e presidente do Conseg. A ação, proposta por Gilson José dos Santos, foi julgada no TJ no último dia 7 a decisão foi publicada na última sexta-feira. A alegação era de que haveria irregularidades na existência de uma fábrica de sacolas no interior da PEM, utilizando-se de 700 metros quadrados de área, de água e de luz do estabelecimento e, ainda, da mão-de-obra dos presos que ali cumprem pena, como a falta de licitação e dano ao erário. O TJ considerou que não houve ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público no termo de cooperação firmado entre as partes e que não haveria obrigatoriedade de licitação prévia. O termo fazia parte do “Programa de Ressocialização pelo Trabalho”, que registrou a adesão de outras empresas. “Vale ressaltar que graças a essas parcerias firmadas com a iniciativa privada é que se tem proporcionado à grande parte dos reclusos a oportunidade de trabalho dentro das penitenciárias. (…) E, ao contrário do que afirma o autor, existe uma contrapartida paga pela segunda ré pela utilização da infraestrutura penitenciária, definida pela cláusula quarta, alínea “c”, do termo de cooperação, como “taxa de utilização das instalações de setor público” (fl. 89), no valor de 25% sobre o valor total da remuneração dos internos, não havendo, portanto, que se falar em prejuízo ao erário”, diz trecho do acórdão.