A Promotoria explica, ainda, que durante as investigações, em decorrência de pedido de busca e apreensão requerido pelo MP-PR na empresa madeireira, foi apreendido um caderno “contendo anotações de valores recebidos pelos candidatos” durante o pleito. Na época, o Ministério Público recebeu diversas denúncias de “entrada e saída de candidatos no local [empresa madeireira], que não era o comitê oficial da campanha”. Na sentença, a juíza eleitoral de Sengés, Erika Watanabe, ressalta que houve descumprimento das normas eleitorais pelos representados, que não apresentaram recibos de doação dos valores constantes no caderno apreendido, tampouco demonstraram a licitude dos gastos realizados. Além da cassação, a Justiça decretou a inelegibilidade por oito anos dos parlamentares.