Falando em ficha limpa municipal, acredito que a exigência já existe, está na Lei Orgânica do Município, senão vejamos: “Seção VII-Dos Auxiliares do Prefeito-Art. 54. São auxiliares diretos do Prefeito:I – os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes; II – o Vice-Prefeito. § 1.º Os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes serão nomeados e exonerados pelo Prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de vinte e um (21) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos.§ 2.º No ato da posse, os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes apresentarão certidões do Distribuidor e de Protestos das Comarcas onde tenham residido nos últimos cinco (5) anos, comprovando sua idoneidade, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, a qual constará de livro próprio.” Será que este artigo está sendo cumprido? Se está, se na apresentação de tais certidões constar que o Secretário foi condenado à perda da função pública e outros processos, estará comprovada a sua idoneidade? Gostaria que algum vereador, ‘saco roxo’, como diria John, tenha coragem de fazer um requerimento solicitando essas informações. Descumprir a Lei Orgânica, que é a Constituição Municipal, não é ato de improbidade administrativa? O que acha Jones Dark? Topas? Luciano Birto se habilitaria? Chico Caiana? Quem vai cumprir o seu dever de fiscalizador dos atos de Executivo.
PS: Esta é uma denuncia pública, da qual estou enviando cópia para MP. Já a fiz diversas vezes e parece que nunca surtiu efeito. Quem sabe esta nova Câmara toma providências, ou muda a Lei orgânica, acabando com a exigência. É inadmissível que alguém que tenha sido condenado em segunda instância à perda da função pública em orgão estadual, possa ser secretário sem nenhuma problema. Acho que os vereadores têm obrigação de saber do Prefeito porque nomeou.
Akino Maringá, colaborador