TJ nega trancamento de ação contra Viana
Em decisão do último dia 27, publicada hoje, o desembargador Lídio Rotoli de Macedo, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou habeas corpus ao presidente estadual do PHS, Valter Viana (foto), secretário de Desenvolvimento Econômico da administração Carlos Pupin (PP). Ele queria o trancamento da ação penal ajuizada pelo Ministério Público, há um ano, por corrupção (leia aqui); o MP também acusou na mesma denúncia Mário José Alexandre, diretor do Gabinete do Prefeito e ex-chefe de Gabinete de Silvio Barros II (PP). Ao negar o trancamento do processo, o desembargador destacou que “o próprio impetrante reconhece a necessidade de instrução processual para exercício da ampla defesa e do contraditório, como requisitos básicos e inerentes a dignidade da pessoa humana, e aplicáveis para responder as imputações que lhe foram lançadas”. A negativa já havia sido feita liminarmente, no início do mês passado.