Conferência de Cultura é oficialmente reconvocada
Foi publicado ontem o decreto 1622/2013, assinado na terça-feira pelo prefeito Carlos Pupin (PP) e pelo secretário de Cultura, Jovi Barboza (PSB), reconvocando a 3ª Conferência Municipal de Cultura, uma das últimas trapalhadas da administração maringaense. Ela foi confirmada para o próximo dia 8, no auditório do CSU, no Jardim Liberdade. A anterior aconteceu no início de julho, no Teatro Calil Haddad. Confira os artigos:
“Art. 1º Fica reconvocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada em caráter Intermunicipal com os Municípios da AMUSEP e outros vizinhos que a aderirem, como etapa preparatória para a III Conferência Nacional de Cultura, a se realizar no dia 8 de agosto de 2013, no Auditório do CSU – Centro Social Urbano – Jardim Liberdade, sob a coordenação do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º A 3a. Conferência Municipal de Cultura desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, tendo por Eixos e Sub-Eixos a orientação da Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013 do Ministério da Cultura, conforme segue:
I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA – Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios).
1 – Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais,Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
2 – Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3 – Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
4 – Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
II – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL – Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1 – Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
2 – Educação e Formação Artística e Cultural;
3 – Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4 – Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.
III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS – Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1 – Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
2 – Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
3 – Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
4 – Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.
IV – CULTURA E DESENVOLVIMENTO – Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
1 – Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
2 – Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3 – Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
4 – Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.
Art. 3º As despesas com a realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 23 de julho de 2013.
Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal
José Luiz Bovo
Secretário de Gestão
Jovi Vieira Barboza
Secretário Municipal de Cultura”