À ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE

Notei, salvo engano, uma falha da convocação para a sessão desta terça-feira (13/08). Vejo que não foi convocado substituto para o ministro Dias Tófolli, que se considerou impedido de julgar do caso Maringá. No meu entendimento o caso se enquadra no parágrafo único do artigo 19 do Código Eleitoral, assim redigido:As ” decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.”
Isto posto, para que não haja mais um adiamento e eventual nulidade, sugiro que seja feita a correção. A falha, certamente, foi da assessoria de V. Excia, e não acredito em dolo.
Akino Maringá, colaborador