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Caso Simões: diálogos dos ministros do TSE

Vejam os diálogos que se seguiram após o voto vista do ministro Henrique Neves, que divergiu da relatora Laurita Vaz: Disse o ministro Marco Aurélio: ministro Henrique Neves, o ora candidato substituiu o titular por um mês, em razão de licença médica? Resposta: Sim. Por um mês. E prosseguiu Henrique Neves: Anoto nesse ponto, Senhora Presidente, que a redação da Constituição Federal, antes da emenda da reeleição, previa que não poderiam se reeleger aqueles que tivessem substituído ou sucedido o titular no período de seis meses antes da eleição. Quando houve alteração constitucional permitindo a reeleição, não mais se falou sobre os seis meses anteriores à eleição. Hoje consta no § 2° do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades, por derivação do § 6º, que o vice não pode, para concorrer a outro cargo se suceder ou substituir o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Entretanto, essa matéria, a meu ver, deveria ser tratada na eleição de 2008. Fala Dias Toffoli : ‘Ele não poderia ter sido candidato em 2008.’ Resposta de Henrique Neves: Eventualmente, ele não poderia ter sido candidato em 2008, mas disso não foi tratado, pelo menos nos autos. Tanto que ele é prefeito até hoje. A questão dos seis meses, reconheço, tem sido debatida aqui. A redação do § 5º se refere a qualquer momento do mandato. Não faço a identificação do prazo de seis meses, por considerar ter caído com a emenda da reeleição. O efeito desses seis meses seria para a eleição na qual o vice se candidata a prefeito. Essa eleição ocorreu em 2008 e contra ele não houve, naquele momento, qualquer impugnação. Hoje, temos o caso de uma pessoa eleita em 2008 que invoca o direito constitucional de ser reeleita em 2012. E, salvo engano, ganhou a eleição.(…) Cito todos os precedentes do Supremo Tribunal Federal, inclusive um do Ministro Ayres Britto, em que se considerou que sucessão e substituição são a mesma coisa.
Meu comentário (Akino): O que os ministros Neves e Toffoli disseram é que, considerando a eleição para outro cargo, o vice teria que se desincompatibilizar-se, e no caso de vice não poderia ter substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito, como aconteceu com Pupin. Logo é se concluir que Ministro Henrique Neves, por este precedente votará pela cassação do registro de Pupin.
Akino Maringá, colaborador

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