TJ nega danos em acidente de trânsito
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no último dia 20, negou recurso de um advogado e ex-vereador maringaense que buscava reparação de danos do município e da empresa concessionária do transporte coletivo urbano local, por conta de um acidente de trânsito. O juízo da 3ª Vara Cível já havia julgado improcedente o pedido e condenado o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1,5 mil em favor de cada um dos réus. O TJ considerou improcedente as alegações do advogado, que dizia existir culpa concorrente do município de Maringá e da TCCC pelo acidente, ocorrido em 2009 na avenida José Alves Nendo. A responsabilidade decorreria da falta de sinalização e desorganização do trânsito no local e da velocidade do ônibus, que seria excessiva. A avenida estava com uma pista interditada em função de obras e a prova testemunhal confirma que o autor, ao fazer conversão à esquerda, não teve a cautela necessária no sentido de verificar se a pista pela qual trafegava o ônibus encontrava-se desimpedida para efetuar a manobra. “Dessa forma, evidente a culpa exclusiva da vítima pelo evento danoso, sendo indevida qualquer indenização”, concluiu o acórdão, publicado hoje.
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