TJ envia para Maringá processo criminal contra Silvio Barros II

silvio2O desembargador Lídio José Rotoli de Macedo, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou o envio dos autos de processo criminal que tem como réu o ex-prefeito Silvio Barros II (PP) para a primeira instância, já que ele não tem mais, desde janeiro deste ano, o direito de foro privilegiado. A ação contra Silvio Barros II (foto) foi ajuizada em julho de 2010, em razão da nomeação irregular de três cargos comissionados, o que configura crime de responsabilidade. Em maio de 2011, por maioria, com base no parecer do relator Valter Ressel, o TJ-PR recebeu a denúncia contra SB II, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, mas negou seu afastamento do cargo; o caso, que também gerou ação na área cível, refere-se à nomeação irregular de Eliane Goffi Mussio, Antônio Carlos Gomes e Cezar Augusto Pinto Rabelo. Agora, com o fim do privilégio do foro especial, o caso tramitará numa das varas criminais de Maringá. Silvio Barros II, além de nomear servidor contra expressa disposição de lei também é acusado de alterar cláusulas contratuais sem autorização em lei, contrato ou ato convocatório de licitação, objeto de outra denúncia crime, recebida em 21 de outubro de 2010.