O juiz Devanir Manchini, da 2ª Vara Criminal de Maringá, julgou improcedente a ação penal contra o ex-vereador Wellington Andrade Freitas (PRP) e Claudemar José da Silva, o Náilon, então seu assessor (atualmente gerente do Cemitério Municipal, cargo vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Públicos). Ambos eram acusados de concussão, que é exigir vantagem indevida, sendo funcionário público. A sentença é do último dia 30. Um outro ex-assessor de Andrade, que não disputou a reeleição, alegou que repassava cerca de 60% de seus vencimentos ao ex-vereador. O juiz considerou que não houve comprovação “da vantagem indevida auferida pelos acusados, o que por si só não impediria a condenação dos mesmos, por justamente tratar-se de crime formal, entretanto, a materialidade do delito, também restou comprometida, já que, com exceção da palavra da vítima, não há qualquer comprovação da exigência feita pelos acusados, como comprovante bancário ou até mesmo testemunhas que presenciavam ou conheciam diretamente o ocorrido”. Absolvidos por falta de provas na ação penal, os dois ainda figuram na ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada em junho do ano passado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Maringá.