… aconteceu (4/10/2012) a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio (foto), que garante,até hoje, o mandato do Pupin, que estava inelegível, por falta de desincompatiblização. Vejam o quanto equivocada foi a decisão. Para um acórdão assim ementado no TRE-PR: Recurso eleitoral – Registro de candidatura deferido – Vice-prefeito – Substituição eventual – Candidatura a outro cargo (prefeito) – Desincompatibilização indispensável – Alegação de abuso de poder e condutas vedadas – Necessidade de apuração em processo autônomo – Recursos providos.
O ministro o assim decidiu: “A partir da moldura fática constante do acórdão impugnado, extrai-se que o Vice não sucedeu propriamente o Prefeito, ocorrendo simples substituição. Cumpre distinguir a substituição da sucessão do titular. O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício.” Meu comentário (Akino): Notem que a ementa do TRE-PR fala em desincompatibização indispensável e o ministro muda completamente de rumo. Akino Maringá, colaborador