Pupin já ganhou no TSE…
… teria garantido um advogado da prefeitura, usando a expressão ‘Inês é morta’, que significa que é tarde demais para alguma providência. Outros advogados teria feito a seguinte análise: se Silvio Barros [II] tivesse deixado de ser prefeito, renunciado ao mandato (por motivos de saúde, por exemplo) seis meses antes do término do seu mandato, e Pupin assumido efetivamente como chefe do Executivo, não poderia ser candidato. Como Silvio se licenciou para viajar e Pupin cumpriu sua obrigação, de, como vice, assumir interinamente a cadeira de prefeito, não há nada contra sua candidatura.’
Meu comentário (Akino): Com todo respeito, estes advogados ou não entendem de direito eleitoral ou estão de brincadeira. A verdade é que faltou desincompatilização. Pupin, para disputar outro cargo que não era de reeleição, não poderia substituir nos seis meses anteriores ao pleito. Esta foi a tese vencedora no TSE. Está na Lei 64/90, no Art. 1º § 2º. Vejam trecho da ementa do acórdão do TRE-PR, julgamento o caso: 2. “O vice-prefeilo reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subsequente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito” (CTA n° 1604, Rcs. nn 22S15. 03/06/2008, rcl. Min. Ari Pargendlcr, DJ 24/6/2008, p. 20. destaquei), nos termos do artigo .1°, parágrafo 2°. da Lei Complementar n° 64/90. Se Pupin já ganhou, ainda tenho dúvidas. Mas se confirmar a vitória, não tenho dúvidas que algo estranho ocorreu, para os ministros errarem tão feio. Akino Mariingá, colaborador
*/ ?>
