Apelação parcialmente provida


A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu prover em parte a apelação feita por uma empresa de venda de acessórios para automóveis em apelação cível contra o município de Maringá. Foi afastada a reintegração de posse da área e delimitados os lucros cessantes para 23 meses. Em primeira instância a empresa havia sido condenada a devolver o lote que recebeu com benefícios do Prodem e a indenizar o município com o equivalente a 174 meses de aluguel.