TJ-PR suspende efeito de lei que beneficiou profissionais da saúde

Foi publicada hoje a liminar concedida pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, no último dia 3, atendendo pedido feito pelo prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), em ação direta de inconstitucionalidade contra lei aprovada pelos vereadores da cidade no ano passado que instituiu gratificação por pontualidade e assiduidade (GPA) aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. O prefeito alegava que a matéria é privativa do chefe do Executivo. Seriam beneficiados os profissionais que desenvolvem suas atividades nas unidades de pronto atendimento e nos demais serviços de 24 horas da área da saúde. O projeto de lei complementar nº 944 foi vetado e o veto derrubado, com a devida promulgação, pelo Legislativo, e então o Executivo recorreu ao TJ-PR, que deferiu a liminar sustando os efeitos até julgamento do mérito.